A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF, por meio da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural, torna público o resultado final de admissibilidade do Edital nº 04/2023 – FAC Brasília Multicultural I.
Veja aqui o resultado final de admissibilidade do edital FAC Brasília Multicultural I
Os agentes culturais proponentes de projetos classificados na etapa de mérito cultural e identificados nesta publicação como “ADMITIDOS” ou “ADMITIDOS COM GLOSA”, deverão, no prazo de 30(trinta) dias corridos, a contar a partir do dia 03 de janeiro de 2024, enviar os documentos exigidos nas disposições finais da publicação. O envio será por meio de formulário online disponibilizado abaixo.
FORMULÁRIO PARA ENVIO DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES (estará disponível no dia 03/01/2024)
ATENÇÃO: O prazo para a entrega dos documentos listado abaixo vai até o dia
01/02/2024.
Listagem de Documentos para comprovação da regularidade jurídica e fiscal:
PESSOA FÍSICA
I – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (link)
II – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal; (link)
III – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (link)
IV – declaração que: (Modelo de declaração PF)
As declarações devem ser encaminhadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria.
- a) não emprega trabalhadores menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos em qualquer condição, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos das situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou salvo autorização do TJDFT (Vara da Infância e da Juventude) e atendimento à todas exigências do órgão;
- b) as obras utilizadas no âmbito do projeto contemplado são próprias ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente;
- c) não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, não é membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, e que não é cônjuge e nem possui vínculo de parentesco até o segundo grau com os agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural;
- d) não está inadimplente com o pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao FAC, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios anteriores;
- e) não possui convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
- f) não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;
- g) não participam do projeto, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, membros ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, bem como os cônjuges ou parentes até o segundo grau dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou dos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural;
- h) não foi designado para compor a comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos neste edital;
- i) não incorre nas vedações relativas à utilização dos recursos disponibilizados através deste edital, de que tratam os itens 4.4 e 4.5 do edital.
Obs.: No caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Cultura. (Modelo de declaração de coautoria)
PESSOA JURÍDICA
I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (link)
II – atos constitutivos, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou contrato social, nos casos de organizações da sociedade civil;
III – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; (link)
IV – certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; (link)
V – certidão negativa de débitos, expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; (link)
VI – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; (link)
VII – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (link)
VIII – declaração que: (Modelo de declaração PJ)
As declarações devem ser encaminhadas conforme o modelo disponibilizado pela Secretaria.
- a) a pessoa jurídica não emprega trabalhadores menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos em qualquer condição, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos das situações descritas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou salvo autorização do TJDFT (Vara da Infância e da Juventude) e atendimento à todas exigências do órgão;
- b) as obras utilizadas no âmbito do projeto contemplado são próprias ou de domínio público, ou, ainda, de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais competente;
- c) nenhum de seus sócios, administradores, diretores ou procuradores é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, não é membro ou suplente do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, e que não é cônjuge e nem possui vínculo de parentesco até o segundo grau com os agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural.
- d) no estatuto ou contrato social apresentado consta a atual composição societária da pessoa jurídica;
- e) a pessoa jurídica não está inadimplente com o pagamento de multa e/ou restituição de valores, sancionados por inexecução parcial ou integral do objeto de contratos anteriores vinculados ao FAC, no mesmo exercício financeiro ou em exercícios anteriores;
- f) a pessoa jurídica não possui convênio ou outro apoio com o mesmo objeto junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal;
- g) a pessoa jurídica não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011;
- h) não participam do projeto, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, membros ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal ou do Conselho de Administração do FAC, bem como bem como os cônjuges ou parentes até o segundo grau dos agentes públicos descritos no art. 8º do Decreto 32.751/2011, ou dos membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do Distrito Federal, do Conselho de Administração do FAC ou da comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural;
- i) nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores foi indicado ou designado para compor a comissão de julgamento que atuou na etapa de análise técnica e de mérito cultural dos projetos inscritos neste edital;
- j) a pessoa jurídica não incorre nas vedações relativas à utilização dos recursos disponibilizados através deste edital, de que tratam os itens 4.4 e 4.5 do edital.
Obs.: No caso de obras firmadas em coautoria deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam e cedem o uso da obra para o projeto ou iniciativa, a ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Cultura. (Modelo de declaração de coautoria)
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Após o recebimento e conferência dos Documentos relacionados acima, e a verificação da ausência de outros impedimentos, será disponibilizado pelo FAC por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ofícios para abertura de conta específica do projeto, portanto é necessário que todos os contemplados efetuem cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para posteriormente ter acesso ao ofício para a abertura da conta, bem como ao seu processo referente ao projeto contemplado.
Faça aqui seu cadastro como usuário externo no SEI
Obs.: O parecer de recurso de admissibilidade será disponibilizado a partir do dia 08/01/2024 mediante solicitação encaminhada para o e-mail selecao.sufic@cultura.df.gov.br.