CPI retira nome de G.Dias da lista de indiciados

Relatório final, apresentado por Hermeto (MDB), imputou o coronel por golpe de Estado, mas destaque que o retirava foi aprovado com maioria dos votos

Após discussão entre os parlamentares para tirar Marco Edson Gonçalves Dias, o G.Dias, da lista de indiciados apresentados no relatório final do deputado Hermeto (MDB) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do DF (CLDF), os distritais conseguiram retirar o nome do ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do presidente Lula (PT), da lista composta por 136 pessoas envolvidas nos ataques antidemocráticos do dia 8/1 e ao atentado na sede da Polícia Federal em 12/12.

O documento, composto por 444 páginas, foi lido durante a última reunião da Comissão, nesta quarta-feira (29), após nove meses de trabalho e 31 pessoas ouvidas. O texto lido pelo relator dizia que a “conduta inapropriada do general Gonçalves Dias, caracterizada pela falta de ação diante dos inúmeros alertas de inteligência da Agência Brasileira de Inteligência, resultou na facilitação de atos” de 8 de Janeiro. Segundo o relator, ele deveria responder por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. “Considerando os elementos de informação produzidos durante o desenrolar das investigações, os quais foram detalhadamente documentados ao longo do relatório, entende a relatoria existir elementos de informação aptos a justificar a recomendação de indiciamento de Marco Edson Gonçalves Dias”, evidenciou o parlamentar.

No entanto, o anúncio esquentou o clima na no plenário da Casa e gerou tumulto e discussão entre os deputados. O bate-boca começou após parlamentares da direita não aceitarem a decisão de Vigilante de votar um destaque para retirar o general da lista de pedidos de indiciamentos. Para a deputada Paula Belmonte (Cidadania), votar para tirar o general Gonçalves Dias seria “uma grande manobra”. Concordante a Belmonte, Joaquim Roriz Neto (PL) declarou que Vigilante estava querendo “agir como Deus”, o que irritou Fábio Félix (Psol) que argumentou que o deputado bolsonarista “nem vinha” para a comissão ao longo do ano e queria  “tumultuar”.

A grande discussão se deu, principalmente, pela dificuldade de chegar a um entendimento sobre o relatório ser ou não uma “proposição legislativa” que aceita emendas. Segundo o presidente do colegiado, Chico Vigilante, o regimento interno da Câmara Legislativa prevê a legalidade de um dispositivo de emenda ao texto, que poderia retirar o nome de G.Dias, e foi isso que aconteceu.  O pedido da retirada foi feito e conseguiu mais três votos além do petista: Fábio Felix (PSol), Jaqueline Silva (MDB) e Robério Negreiros (PSD), representando maioria dos 7.

 

Práticas criminosas

 

Além do polêmico nome do coronel, o documento citava mais 135 pessoas [A lista completa com os nomes indiciados está no final do texto], e lista as práticas criminosas presentes no Código Penal brasileiro e no Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais) imputadas aos envolvidos. Dentre elas estão a tentativa de Golpe de Estado (Art 359-M/CP), Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (Art3 359-LCP), Porte de arma branca (Art. 19, Dec.  nº 3.688/41), Resistência (Art 329/CP), Desobediência (Art 330/CP), Desacato (Art 331/CP) e Corrupção Ativa  (Art 333/CP).


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Dos nomes indiciados, constam agentes da Polícia Militar do Distrito Federal, como os coronéis Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues e Cíntia Queiroz de Castro. Os outros policiais militares já presos, segundo o relator, são “vítimas da falta de informações” desses dois. No total, sete ex-integrantes da cúpula da PMDF ainda estão detidos. Todos atuavam na cúpula da Polícia Militar na data da depredação dos prédios dos Três Poderes e, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), não atuaram para impedir manifestantes. São eles: coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, major Flávio Silvestre de Alencar e tenente Rafael Pereira Martins.

Na avaliação de Hermeto, Marcelo e Cíntia foram a “peça do domínio que derrubaram todos”. “A reunião do dia 7, que antecedeu a quebradeira, entre Cintia e Casimiro com a PF, foi fundamental. Eles tiveram informações privilegiadas, mas reteram essas informações. A retirada do nome de Cíntia também foi destaque ao final da votação, mas não foi acatada.

Diante disso, nomes fortes foram blindados pelo relatório, como por exemplo dos generais Augusto Heleno, ex-GSI de Bolsonaro (PL), e Gustavo Henrique Dutra de Menezes, ex-comandante do Comando Militar do Planalto (CMP). Também não consta no documento final o nome de Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

 


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“Policiamento incapaz” e influência de Bolsonaro

 

O documento apresentado por Hermeto não responsabiliza a alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pelos crimes, mas ressalta que houve “policiamento incapaz”. “O que se viu no dia 8 de janeiro de 2023 foi um policiamento em número absolutamente incompatível frente aos criminosos e incapaz de garantir a ordem e proteger o patrimônio público”, destacou o relator. O deputado salientou ainda que “Tal situação só encontra explicação no erro, na omissão ou na conivência daqueles que podiam e deviam ter feito algo para impedir ou frear os intentos antidemocráticos dos que atacaram as instituições democráticas”.

Durante a leitura, o relator também mencionou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que esteve no centro dos embates entre os distritais ao longo de toda a CPI devido sua postura após os resultados da última eleição presidencial. Para a esquerda, o ex-chefe do Executivo teria sido um dos principais responsáveis pelos ataques de 12/12 e 8/1 por colocar em cheque a lisura do processo eleitoral.

O documento apresentado, contudo, diz não haver indícios fáticos da participação de Bolsonaro na execução ou planejamento dos ataques. “Não foram produzidas, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, evidências sólidas ou informações concretas que apoiem a alegação de que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro tenha planejado ou executado, no que se refere aos atos do dia 8 de janeiro de 2023, um golpe de Estado no Brasil. Questões afetas a esse tipo de discussão precisam ser tratadas com ceticismo e baseadas em informações verificáveis, de forma que se evite a propagação de teorias da conspiração” consta no relatório.


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Há no texto, porém, um adendo, que afirma que os ataques que o ex-presidente fazia às urnas eletrônicas produziu em seus eleitores “uma visão simplificada da realidade política criada, em parte, pela desinformação”. Após citar alguns episódios em que Bolsonaro teria endossado tal visão, Hermeto destacou que provas disso jamais vieram à tona.

Para provar a premissa de que pode sim ter havido influência de Bolsonaro nos atos antidemocráticos, o relatório traz a transcrição de trechos de depoimentos prestados à Polícia Civil do DF e à CPI que mostram que participantes dos ataques apoiados nesse discurso. George Washington de Oliveira, por exemplo, declarou à PCDF que “o que o motivou a adquirir as armas foram as palavras do presidente Bolsonaro que sempre enfatizava a importância do armamento civil dizendo o seguinte: ‘Um povo armado jamais será escravizado’”.

Outro exemplo foi de Alan Diego dos Santos, envolvido na tentativa de atentado a bomba, que disse em seu depoimento à Comissão, em junho, que veio a Brasília “para manifestar contra as eleições de 2022 e tentar receber o código fonte das urnas”.


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Terrorismo foi descartado

 

O texto também descartou terrorismo como um crime cometido nos ataques. Hermeto ressaltou que a prática do crime de terrorismo exige motivações “de xenofobia, discriminação ou preconceito relacionados à raça, cor, etnia e religião. “Não se verifica, como parte essencial do tipo penal, condutas motivadas por razões políticas”, evidencia.

De acordo com o documento, não há possibilidade jurídica de imputar o crime de terrorismo por razões políticas. Além disso, como não pode haver crime sem lei anterior, o texto pontua que “falta um elemento essencial ao tipo penal”.

Após a leitura e aprovação, o documento será encaminhado ao Ministério Público, que poderá formalizar as denúncias ao Poder Judiciário.

 

Veja a lista completa dos indiciados:

 

1.    Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues;

2.    Cíntia Queiroz de Castro;

3.    Fernando de Souza Oliveira;

4.    Marco Edson Gonçalves Dias;

5.    Adailton Gomes Vidal;

6.    Adauto Lúcio de Mesquitas;

7.    Ademir Luis Graeff;

8.    Adoilto Fernandes Coronel;

9.    Adriano Luiz Cansi;

10.    Alceu Mognon;

11.    Alethea Veruska Soares;

12.    Altair Vicente;

13.    Amanda Lima Matias Monteiro;

14.    Amir Roberto El Dine;

15.    Ana Priscila Silva de Azevedo.

16.    Andrea Baptista;

17.    Arão Candido da Silva;

18.    Ariadne Coutinho Meller;

19.    Bianca da Costa Joaquim;

20.    Bruno Marcos de Souza Campos;

21.    Camila Colman Gonçalo;

22.    Camila Sacal Ferreira de Lima;

23.    Camila Sacal Ferreira de Lima;

24.    Carlos Eduardo Oliveira;

25.    Cesar Duarte Oliveira Carapia;

26.    Claudia Reis de Andrade;

27.    Cláudio Mendes do Santos;

28.    Clelia de Macedo Rocha Gomes;

29.    Cristiane Aparecida Machado da Silva;

30.    Daniel Augusto Rizzi;

31.    Daniel Fochezatto;

32.    Daniel Soares Nascimento;

33.    Debora Oliveira dos Santos;

34.    Delvair Cecconi;

35.    Delzuito Silva Gomes;

36.    Diego Chagas Ribeiro Nascimento;

37.    Diego Oki Silva;

38.    Dyego Primolan Rocha;

39.    Elaine France Silva Doanda França;

40.    Eleandro Luedke;

41.    Elisvaldo Martins De Lima;

42.    Eloni Carlos Mariani;

43.    Emerson Violada;

44.    Erlon Paliotta Ferrite;

45.    Fernandes Batista Ramos;

46.    Fernando Henrique Almeida Valadares;

47.    Fernando José Ribeiro Casaca;

48.    Francismar Aparecido Silva;

49.    Geiza Lamel Luedke;

50.    Genival José da Silva;

51.    Giancarlos Bavaresco;

52.    Gilmar Amaral Diniz;

53.    Giselle dos Santos Grein;

54.    Jaks Luciano de Oliveira;

55.    Jasson Ferreira Lima;

56.    Jean Franco de Souza;

57.    Jeanfrander Talmel de Araújo;

58.    Joao Carlos Baldan;

59.    João Carlos Baldan;

60.    Jonata Luiz Batista;

61.    Joraci Schein Sousa;

62.    Jorge Rodrigues Cunha;

63.    Jorginho Cardoso de Azevedo;

64.    José Acácio Serere Xavante;

65.    José Antônio Basilio;

66.    José Antônio Ferreira de Oliveira;

67.    José Carlos Avancini;

68.    José Carlos Pimentel;

69.    José Márcio de Simoni Silveira;

70.    José Ostrowski.

71.    José Roberto Bacarin;

72.    Josefina Tavares;

73.    Josiany Simas;

74.    Joveci Xavier de Andrade e;

75.    Juliano Pereira Macena;

76.    Lecir Salete Lopes;

77.    Lenir A. C. Rodrigues;

78.    Leomar Schinemann;

79.    Loui Parma Carvalho;

80.    Luciano Souza Andrade;

81.    Luis Roberto Bragaia;

82.    Luzimar Ferreira de Lima;

83.    Magda Eliana Lima;

84.    Marcelo Panho;

85.    Marcio Vinícius Carvalho Coelho;

86.    Marco Edson Carvalho da Silva;

87.    Marcos Antônio da Silva;

88.    Marcos Oliveira Queiroz;

89.    Maria Batista Oliveira;

90.    Maria Janete Ribeiro Almeida;

91.    Marilete dos Santos Vargas;

92.    Marina Aparecida de Oliveira;

93.    Maristela Silvana Tombesi;

94.    Marlene Reckziegel;

95.    Marlon Diego Deoliveira;

96.    Maurides Parreira Pimenta;

97.    Merabe Muniz Diniz Cabral;

98.    Michely Paiva Alves;

99.    Monica Regina Antoniazi;

100.    Neldagmar Rodrigues dos Santos;

101.    Nelson Assunção da Silva;

102.    Nivea Alves C. Azevedo;

103.    Odivan Betcel Bentes;

104.    Orlando Martins do Amaral Junior;

105.    Pablo Henrique da Silva Santos;

106.    Patrícia dos Santos Alberto Lima;

107.    Paula Barcellos Tommasi Correa;

108.    Paulo Henrique Carvalho Villa;

109.    Paulo Pesquero Ponce Silva;

110.    Paulo Roberto Martins;

111.    Paulo Sérgio Olsen;

112.    Pedro Luis Kurunczi;

113.    Renan do Nascimento Melo;

114.    Renata Simoso Manera;

115.    Rodrigo de Souza Lins;

116.    Rodrigo Queiroz Brunaldi;

117.    Ronei de Jesus Pereira;

118.    Rosangela de Macedo Souza;

119.    Rubens Alves De Abreu;

120.    Ruti Machado da Silva;

121.    Scheila Maria Casagranda;

122.    Sheila Mantovanni;

123.    Siderio Inácio Rambo;

124.    Sidneia Brabdt;

125.    Silvana Souza de Almeida;

126.    Sulani Antunes Santos;

127.    Terezinha de Fátima Issa da Silva;

128.    Tiago José Da Rocha Conti;

129.    Tiago Ruam Sarcella;

130.    Valter da Rocha Nogueira Junior;

131.    Vanderson Slves Nunes;

132.    Vivaldo de Oliveira Paulo;

133.    Wagner Freire Ferreira Filho;

134.    Wanderlei de Abrel Freire; e

135.    Wanderley Amaro Calixto;

136.    Yette Santos Soares Nogueira.

 

A CPI enviará, agora, o documento atualizado para os órgãos competentes, como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGU), que podem abrir novas investigações, anexar mais elementos às apurações em andamento ou oferecer novas denúncias, por exemplo.

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